Qual a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais?

Quando pensamos em garantir o futuro de nossa família, precisamos considerar hipóteses totalmente indesejadas, mas que infelizmente, são possíveis. Por isso, é importante conhecer bem do que se trata o seguro de vida e, também, o de acidentes pessoais.

O que difere quando falamos em seguro de vida e seguro de acidentes pessoais? No que se assemelham?

Fique conosco até o fim e entenda precisamente as características de cada tipo de proteção, entendendo qual é a melhor para o seu contexto, já que ambas são importantes e podem ser extremamente úteis.

Diferenças entre seguro de vida e de acidentes pessoais

Para começar, vamos apontar as diferenças. Neste ponto, os nomes de ambos já vão nos ajudar a descrever.

O seguro de vida prevê proteção e cobertura para diversas situações. Se o segurado acabar falecendo, seja por causa natural ou algum tipo de acidente, há auxílio financeiro. Além disso, este tipo de serviço garante cobertura para casos de invalidez, seja total ou parcial, possibilitando que o segurado esteja amparado caso ele fique impossibilitado de trabalhar, por exemplo. E, dependendo do tipo de contrato, o seguro de vida pode ser acionado em caso de doenças graves e que exijam longo tratamento, entre outros casos.

Por outro lado, o seguro de acidentes pessoais, como o nome já diz, atua em casos de morte ou invalidez causadas especificamente por conta de acidentes sofridos pela pessoa.

Geralmente, este tipo de seguro é indicado para quem, em tese, tem mais risco de sofrer acidentes, como pessoas que fazem trabalhos mais arriscados e que exijam muito do esforço físico. De qualquer forma, a principal diferença desse seguro é a maior limitação de cobertura.

Semelhanças entre os seguros

Mas há, também, semelhanças. Ambas, por exemplo, podem ter em contrato a previsão de auxílio-funeral em caso de morte. Os dois seguros também dividem suas tabelas por faixa de idade, como é padrão.

E, em um aspecto mais burocrático, os valores recebidos por quem foi colocado como beneficiário do seguro não são colocados no momento do inventário. Ou seja, não há risco de este dinheiro ir para o pagamento de dívidas da pessoa, agora, falecida.

Pagamento de indenização

E como são feitos os pagamentos destes seguros? Há diferença entre casos em que o beneficiário acaba falecendo e nos quais ele segue vivo.

Nas situações em que não há morte, o seguro de vida é pago conforme o valor previsto e o indivíduo pode escolher o que fazer com o dinheiro: cobrir tratamentos ou cobrir os valores que ele perde, seja por menos trabalho ou outro fator, por estar convivendo com o problema.

No seguro de acidentes pessoais, obrigatoriamente o valor é repassado para o pagamento do tratamento médico em questão. Mas a pessoa não pode usar para outras situações.

Em caso de morte, como dissemos, o valor é repassado a quem o segurado indicou como beneficiário em seu contrato inicial e este valor está fora do inventário, garantindo que ele será destinado integralmente para a família ou para quem tiver sido o escolhido.

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