Muitas vezes em nossa sociedade, tratar de temas relacionados à morte é encarado como mau agouro. Isso porque é comum a crença de que se pode atraí-la ao falar a respeito.
Mas tal superstição pode contribuir para inúmeros problemas aos familiares na hora de enterrar um ente querido, pois além da dor da perda, precisam tomar inúmeras decisões, resolver assuntos burocráticos e se organizarem financeiramente para os gastos gerados.
A falta de planejamento para este momento ainda pode acarretar desafios que vão além das decisões a serem tomadas após a morte. Por exemplo, quando a perda é do principal provedor ou provedora da família.
Diante disso, o seguro de vida se torna imprescindível para quem se preocupa com o futuro daqueles que mais ama.
Mas, afinal, o que é um seguro de vida?
O seguro de vida é um contrato realizado entre segurado e seguradora que garante a indenização financeira e outras formas de proteção ao contratante e seus beneficiários na ocorrência de eventos adversos. Por sua vez, o contratante deve realizar um pagamento mensal, denominado “prêmio”.
Logo, momentos que são inevitavelmente de grande tensão para a pessoa e/ou seus familiares podem ser encarados com mais tranquilidade e segurança.
No seguro de vida, chama-se “sinistro” o evento ou situação que levaram o “sinistrado” à morte, invalidez ou doença.
Além do capital estabelecido aos beneficiários pela morte do segurado, oferta básica de qualquer seguro de vida, outras formas de indenizações podem ocorrer em situações específicas, se previstas no contrato.
Alguns exemplos são: cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente; Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO); Diárias por Incapacidade Temporária (DIT); Doenças Graves (DG); assistência funeral; dentre outros.
Essas opções de cobertura são definidas no momento do estabelecimento do contrato, portanto, não são padronizadas. Geralmente, são determinadas de acordo com as necessidades singulares de cada cliente.
Os beneficiários também são selecionados pela pessoa e podem ser trocados a qualquer momento.
Quais tipos de seguro de vida são mais comuns?
Seguro de vida pessoal: o mais conhecido entre as modalidades, os benefícios são válidos apenas se as situações passíveis de cobertura ocorrerem com o próprio segurado, ainda que quem receba o valor sejam os beneficiários.
Seguro de vida familiar: nesse caso, quem estabelece o contrato pode estender alguns benefícios a outros membros da sua família.
Seguro de vida em grupo: realizado, principalmente, por empresas. É um plano mais em conta. Porém, costuma ser um contrato padronizado, dificultando o alinhamento das especificidades de cada um dos seus integrantes.
Existe idade máxima para fazer um seguro de vida?
A seguradora calcula o prêmio de cada apólice com base nas condições de vida do contratante, por exemplo, idade, hábitos, doenças pré-existentes, estado civil e etc.
Diante disso, é comum que se coloque limite de idade máxima – geralmente 65 anos – para fazer um novo seguro de vida ou se estabeleça algumas restrições na cobertura do plano.
A tendência é: quanto mais idoso, maior será o valor cobrado ou o número de restrições.
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